Conceição do Araguaia, Pará, Brasil​

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Ajude na formação dos futuros sacerdotes

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dos futuros sacerdotes

Serviço diocesano de proteção

Diante das assinalações relativas a violências e abusos cometidos por clérigos em relação a Crianças, Adolescentes e Pessoas Vulneráveis, ouvindo o apelo do Senhor que nos convida à constante conversão para que continuemos a aprender com as lições amargas do passado relativas a este problema doloroso no seio da sociedade, entendendo que a proteção de crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis ​​é parte integrante da missão da Igreja, firmemente enraizada na convicção de que cada pessoa tem um valor único criado à imagem e semelhança de Deus, com a autoridade a mim concedida como sucessor dos Apóstolos de Cristo diante da Igreja de Santíssima Conceição do Araguaia, para implementar o cuidado e proteção por meio da prevenção e do acolhimento de vítimas, seus familiares e de abusadores, determino a instituição do “SERVIÇO DIOCESANO DE PROTEÇÃO À CRIANÇA, AO ADOLESCENTE E À PESSOA VULNERÁVEL”.

Estas normas aplicam-se em caso de assinalações relativas a clérigos, membros de Institutos de Vida Consagrada, Sociedades de Vida Apostólica, Seminaristas, Colaboradores paroquiais, Agentes de Pastoral no exercício de seu ministério e Leigos (que atuem no território diocesano) pertencentes a uma das Novas Comunidades, concernentes a:

 

a) delitos contra o sexto mandamento do Decálogo que consistam:

 

I. em forçar um menor ou pessoa vulnerável, com violência, ameaça ou
abuso de autoridade a tentar realizar ou sofrer atos sexuais;

II. em realizar atos sexuais com um menor ou com uma pessoa
vulnerável, ainda que com seu consentimento;

III. na produção, exibição, posse ou distribuição, inclusive por via
telemática, de material pornográfico infantil, bem como no recrutamento ou
indução dum menor ou duma pessoa vulnerável a participar em exibições
pornográficas;

IV. na prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal com
menor;

b) condutas de clérigos que incidam em ações ou omissões tendentes a interferir ou contornar as investigações canônicas ou civis, administrativas ou criminais, contra um dos sujeitos descritos no início deste parágrafo, referente aos delitos apresentados na alínea “a”.

Para a denúncia, basta preencher a ficha a seguir, ou se preferir entrar em contato pelo número (94) 9282-1518 ou e-mail servicodeprotecao@diocesedeconceicao.org.br